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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 19/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5° Ao Gabinete compete assistir ao Presidente em sua representação social e política, incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal, bem assim das atividades legislativas, de comunicação social, de cooperação técnica e, ainda, providenciar a publicação e divulgação das matérias de interesse do INMETRO.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








