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Artigo 6
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Art. 6° A Coordenação de Planejamento compete coordenar, dirigir, supervisionar e promover a execução das atividades de planejamento, orçamento, informática, modernização administrativa, realização de trabalhos de natureza estatística e, especialmente:
I - assessorar o Presidente do INMETRO nas ações de modernização administrativa e informática, bem como na difusão das diretrizes, políticas e objetivos da Autarquia;
II - promover a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados pela Autarquia;
III - coordenar o processo de planejamento estratégico e de desdobramento da missão em diretrizes, objetivos, metas e planos;
IV - subsidiar a Diretoria do INMETRO no planejamento das ações e na execução da programação;
V - acompanhar e avaliar o desempenho das atividades do INMETRO;
VI - coordenar a elaboração do orçamento da Autarquia.
Conteudo atualizado em 19/05/2021








