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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 16/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o A Diretoria é composta pelo Presidente, pelo Diretor-Executivo, pelos Diretores dos Centros e pelo Coordenador-Geral de Planejamento e Administração.
§ 1o As reuniões da Diretoria serão ordinárias e extraordinárias, estando presentes, pelo menos, três Diretores.
§ 2o As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as extraordinárias pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria, a qualquer tempo.
§ 3o A Diretoria deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente, ainda, o voto de qualidade.
§ 4o O Procurador-Chefe e os Coordenadores-Gerais do Livro e Leitura, de Pesquisa e Editoração e do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas poderão participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão Colegiado
Conteudo atualizado em 16/06/2021