- Voltar Navegação
- 4.946, de 31.12.2003
- 4.945, de 30.12.2003
- 4.944, de 30.12.2003
- 4.943, de 30.12.2003
- 4.942, de 30.12.2003
- 4.941, de 29.12.2003
- 4.940, de 29.12.2003
- 4.939, de 29.12.2003
- 4.938, de 29.12.2003
- 4.937, de 29.12.2003
- 4.936, de 23.12.2003
- 4.935, de 23.12.2003
- 4.934, de 23.12.2003
- 4.933, de 23.12.2003
- 4.932, de 23.12.2003
- 4.931, de 23.12.2003
- 4.930, de 23.12.2003
- 4.929, de 23.12.2003
- 4.928, de 23.12.2003
- 4.927, de 23.12.2003
- 4.926, de 22.12.2003
- 4.925, de 19.12.2003
- 4.924, de 19.12.2003
- 4.923, de 18.12.2003
- 4.922, de 18.12.2003
Artigo 2
Art. 2o A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá, até 28 de fevereiro de 2006, efetuar a avaliação econômico-financeira das cooperativas de eletrificação rural, bem como definir seus respectivos enquadramentos jurídicos, conforme estabelecido no art. 23 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995. (Redação dada pelo Decreto nº 5.381, de 2005)
Parágrafo único. A avaliação econômico-financeira referida no caput precederá a definição dos respectivos enquadramentos jurídicos das cooperativas de eletrificação rural. (Incluído pelo Decreto nº 5.381, de 2005)
Art. 2o A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL deverá, até 28 de maio de 2007, efetuar a avaliação econômico-financeira das cooperativas de eletrificação rural, bem como definir seus respectivos enquadramentos jurídicos, conforme estabelecido no art. 23 da Lei no 9.074, de 7 de julho de 1995. (Redação dada pelo Decreto nº 5.970, de 2006)
§ 1o O prazo referido no caput poderá ser prorrogado em até cento e oitenta dias, a critério do Ministério de Minas e Energia. (Incluído pelo Decreto nº 5.970, de 2006)
§ 2o A avaliação econômico-financeira de que trata o caput precederá a definição dos respectivos enquadramentos jurídicos das cooperativas de eletrificação rural. (Renumerado do parágrafo único pelo Decreto nº 5.970, de 2006)
§ 3o Caberá ao Ministério de Minas e Energia estabelecer as diretrizes para o enquadramento das cooperativas, observado o disposto no art. 23 da Lei no 9.074, de 1995. (Incluído pelo Decreto nº 5.970, de 2006)
Conteudo atualizado em 22/05/2022