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Artigo 2
§ 1o O CGRBT será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
II - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
V - Confederação Nacional da Indústria - CNI; e
VI - Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial - IEDI.
§ 2o Os membros do CGRBT, titular e suplente, de cada órgão e entidade serão designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, mediante indicação dos Ministros de Estado e dirigentes das entidades que estiverem representando.
§ 3o Os representantes do CGRBT serão designados por períodos de três anos, permitida uma recondução.
§ 4o A participação no CGRBT é de relevante interesse público e não será remunerada.
§ 5o As decisões do CGRBT serão aprovadas pela maioria absoluta de seus membros, sendo que o seu Presidente terá voto de qualidade.
§ 6o Poderão ser convidados a participar das reuniões da CGRBT, a juízo do seu Presidente ou do próprio Comitê, representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas.
§ 7o O regimento interno do CGRBT disporá sobre seu funcionamento e será elaborado no prazo de sessenta dias, a contar da instalação do Comitê.
§ 8o As deliberações do CGRBT deverão estar subordinadas às políticas e diretrizes do Governo Federal relativas ao comércio exterior, indústria, desenvolvimento econômico e relações exteriores, bem assim aos Fóruns de Competitividade, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Conteudo atualizado em 17/08/2022