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Decretos




Decretos - 4.764, de 24.6.2003 - 4.764, de 24.6.2003 Publicado no DOU de 25.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego, e dá outras providências.




Artigo 24



Art. 24. Ao Conselho Nacional de Economia Solidária compete:

        I - estimular a participação da sociedade civil e do Governo no âmbito da política de economia solidária;

        II - propor diretrizes e prioridades para a política de economia solidária;

        III - propor o aperfeiçoamento da legislação, com vistas ao fortalecimento da economia solidária;

        IV - avaliar o cumprimento dos programas da Secretaria Nacional de Economia Solidária e sugerir medidas para aperfeiçoar o seu desempenho;

        V - examinar criticamente propostas de políticas públicas que lhe forem submetidas pelo Secretário Nacional de Economia Solidária e apresentar emendas ou substitutivos a elas para a consideração da Secretaria;

        VI - apresentar, por iniciativa de seus membros, propostas de políticas ou de atividades a serem submetidas à consideração da Secretaria Nacional de Economia Solidária;

        VII - aprovar o seu regimento interno e alterações posteriores;

        VIII - coordenar as atividades de entidades nele representadas com as da Secretaria Nacional de Economia Solidária;

        IX - propor novas parcerias entre entidades nele representadas e a Secretaria Nacional de Economia Solidária; e

        X - colaborar com os demais conselhos envolvidos com as políticas de desenvolvimento, combate ao desemprego e à pobreza.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Secretário-Executivo

       
Conteudo atualizado em 24/05/2021