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Decretos




Decretos - 4.744, de 16.6.2003 - 4.744, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, e dá outras providências.




Artigo 22



Art. 22. A participação nas atividades do CDES e dos Grupos Temáticos será considerada função relevante e não será remunerada.

        Parágrafo único. Será expedido pela Secretaria-Executiva do CDES aos interessados, quando requerido, certificado de participação nas atividades do Conselho e dos Grupos Temáticos.

       
Conteudo atualizado em 25/05/2021