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Decretos - 4.737, de 12.6.2003 - 4.737, de 12.6.2003 Publicado no DOU de 13.6.2003 Altera dispositivos do Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.737, DE 12 DE JUNHO DE 2003.

Revogado pelo Decreto nº 5.434, de 2005
Texto para impressão
Altera dispositivos do Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto no 3.848, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4o  O capital social da EMGEA é de R$ 10.122.088.420,73 (dez bilhões, cento e vinte e dois milhões, oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e três centavos), integralmente subscrito pela União.

................................................................................." (NR)

"Art. 6º  ................................................................................

................................................................................

V - ................................................................................

................................................................................

j) proposta de alteração do estatuto social da empresa." (NR)

"Art. 7o  O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, três de seus membros, dentre eles o seu Presidente, ou seu substituto, que exercerá o voto de qualidade além do comum." (NR)

"Art. 15.  ................................................................................

Parágrafo único.  As demonstrações financeiras de que trata o caput deste artigo serão auditadas por Auditores Independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Fica revogado o inciso XVI do art. 6o do Estatuto aprovado pelo Decreto no 3.848, de 26 de junho de 2001.

Brasília, 12 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bernard Appy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2003

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 19/06/2022