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Decretos




Decretos - 4.725, de 9.6.2003 - 4.725, de 9.6.2003 Publicado no DOU de 10.6.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Oswaldo Cruz-FIOCRUZ, e dá outras providências.




Artigo 30



Art. 30.  Ao Centro de Pesquisa Clínica Evandro Chagas compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades de:

        I - desenvolvimento de pesquisas clínicas no campo das doenças infecciosas;

        II - assistência de referência em sua área de competência, apoiando o Sistema Único de Saúde;

        III - capacitação de recursos humanos e ensino em sua área de competência para o sistema de saúde e de ciência e tecnologia do País;

        IV - avaliação, desenvolvimento e validação de novas tecnologias e modelos gerenciais de atenção à saúde; e

        V - assessoria técnica, como unidade de referência, ao Sistema Único de Saúde e outras instituições afins.

Art. 30-A.  Ao Centro de Referência Professor Hélio Fraga compete: (Incluído pelo Decreto nº 6.860, de 2009) (Revogado pelo Decreto nº 7.171, de 2010)

I - planejar, coordenar e executar atividades relativas a estudos, pesquisas, capacitação e desenvolvimento de inovações tecnológicas nas áreas de vigilância, prevenção e controle da tuberculose e de outras pneumopatias de interesse em saúde pública; (Incluído pelo Decreto nº 6.860, de 2009)  (Revogado pelo Decreto nº 7.171, de 2010)

II - realizar e apoiar estudos para identificar poluentes ambientais e fatores de riscos relacionados ao sistema respiratório; (Incluído pelo Decreto nº 6.860, de 2009)  (Revogado pelo Decreto nº 7.171, de 2010)

III - planejar e executar administrativamente todas as atividades necessárias ao desenvolvimento técnico-científico institucional; (Incluído pelo Decreto nº 6.860, de 2009)  (Revogado pelo Decreto nº 7.171, de 2010)

IV - atuar como laboratório de referência nacional de apoio ao diagnóstico e controle da tuberculose; (Incluído pelo Decreto nº 6.860, de 2009)  (Revogado pelo Decreto nº 7.171, de 2010)

V - disseminar a produção do conhecimento técnico e científico para subsidiar as ações de vigilância em saúde; e (Incluído pelo Decreto nº 6.860, de 2009)  (Revogado pelo Decreto nº 7.171, de 2010)

VI - coordenar a produção e o fornecimento de insumos biológicos para o diagnóstico laboratorial em apoio às demandas da Rede Nacional de Laboratórios de Saúde Pública, em sua área de competência. (Incluído pelo Decreto nº 6.860, de 2009)  (Revogado pelo Decreto nº 7.171, de 2010)

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I

Do Presidente

       
Conteudo atualizado em 10/06/2021