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Artigo 28
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Art. 28. Ao Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo - GERES compete cumprir as competências especificadas na Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I
Do Secretário-Executivo
Conteudo atualizado em 17/05/2021