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Artigo 27
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 27. Aos Secretários incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar a execução, acompanhar e avaliar as atividades de suas respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em regimento interno.
Parágrafo único. Incumbe, ainda, aos Secretários, exercer as atribuições que lhes forem especificamente cometidas, na forma da legislação pertinente.
Seção IV
Dos Demais Dirigentes
Conteudo atualizado em 16/05/2021