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Artigo 7
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Art. 7º Ficam incluídos no Anexo das Despesas Obrigatórias de Caráter Constitucional ou Legal da União, conforme art. 100 da Lei nº 10.524, de 2002, as Subvenções ao Preço e ao Transporte do Álcool Combustível e os Subsídios ao Preço do Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002) e as despesas relativas à Manutenção do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e da Polícia Civil, bem como para a Realização de Serviços Públicos de Saúde e Educação do Distrito Federal (Lei no 10.633, de 2002).