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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.462, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2002.
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis n 9.479, de 12 de agosto de 1997, 8.427, de 27 de maio de 1992 e 9.848, de 26 de outubro de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Ficam os Ministérios da Fazenda e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizados a conceder a subvenção de que trata a Lei nº 9.479, de 12 de agosto de 1997, nos termos do Decreto nº 2.348, de 13 de outubro de 1997, sob a forma de equalização de preços, com amparo da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.
§ 1º Até o montante de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), a subvenção de que trata o caput ficará limitada à quantia que couber em decorrência da comercialização da borracha natural que se efetivar no corrente exercício, não coberta com os recursos orçamentários específicos.
§ 2º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em ato normativo, divulgará as condições de concessão de equalização de preços de que trata este artigo, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.2002
Conteudo atualizado em 15/09/2023