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Artigo 1
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Art. 1º A opção para o Programa de Recuperação Fiscal REFIS, instituído pela Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000, cujo prazo foi reaberto pela Lei no 10.002, de 14 de setembro de 2000, observará as disposições do Decreto no 3.431, de 24 de abril de 2000, e deste Decreto.
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