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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 07/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o Admitir-se-á, no prazo referido no § 1o do artigo anterior, a retificação ou complementação de qualquer declaração prestada no âmbito do REFIS, inclusive relacionada a garantia e arrolamento de bens.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, às opções formalizadas até o mês de abril de 2000.
Conteudo atualizado em 07/05/2025








