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Art. 1º do Decreto nº 3.706/2000




Decretos - 3.706, de 27.12.2000 - 3.706, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000




Artigo 1



Art. 1 º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo de remanejamento de quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, alocados, individualmente, pelo art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000 , aos Ministérios abaixo relacionados:

I da Cultura; (Revogado pelo Decreto nº 4.805, de 12.8.2003

II - do Meio Ambiente;

III - da Previdência e Assistência Social; e (Revogado pelo Decreto nº 3.849, de 27.6.2001)

IV - do Trabalho e Emprego.


Conteudo atualizado em 22/03/2025