MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 3.706/2000




Decretos - 3.706, de 27.12.2000 - 3.706, de 27.12.2000 Publicado no DOU de 28.12.2000 Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000




Artigo 2