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Artigo 12
I - executar as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada;
II - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das atribuições da Agência;
III - zelar pela credibilidade e imagem institucional da ANA;
IV - zelar pelo cumprimento dos planos, programas e projetos de incumbência da ANA;
V - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições;
VI - planejar, coordenar, controlar e supervisionar, de forma articulada, as atividades das suas respectivas áreas de atribuição; e
VII - responsabilizar-se solidariamente, nos termos da legislação em vigor, quanto aos resultados, objetivos e metas de trabalho da ANA, bem como à prestação de contas periódica aos órgãos de controle externo da União.
Seção III
Do Procurador-Geral








