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Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 04/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. No CFC serão ministrados aos S1 selecionados conhecimentos básicos e especializados necessários ao exercício dos cargos e ao desempenho das funções inerentes ao Cabo (CB).
§ 1o A conclusão com aproveitamento do CFC é requisito para a promoção a Cabo (CB).
§ 2o A precedência hierárquica do Cabo será estabelecida em função da classificação final no CFC.








