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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 04/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. No CFT serão ministrados aos T2 conhecimentos básicos e especializados necessários ao exercício dos cargos e ao desempenho das funções inerentes ao Taifeiro (TF).
Parágrafo único. A conclusão com aproveitamento do CFT é requisito para a promoção à Taifeiro-de-Primeira-Classe (T1).
Parágrafo único. A conclusão com aproveitamento do CFT é requisito para a promoção à Taifeiro de Primeira Classe (T1). (Redação dada pelo Decreto nº 10.878, de 2021) Vigência







