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Art. 21 do Decreto nº 3.690/2000




Decretos - 3.690, de 19.12.2000 - 3.690, de 19.12.2000 Publicado no DOU de 20.12.2000 Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências.




Artigo 21



Art. 21.  No CFT serão ministrados aos T2 conhecimentos básicos e especializados necessários ao exercício dos cargos e ao desempenho das funções inerentes ao Taifeiro (TF).

Parágrafo único.  A conclusão com aproveitamento do CFT é requisito para a promoção à Taifeiro-de-Primeira-Classe (T1).

Parágrafo único.  A conclusão com aproveitamento do CFT é requisito para a promoção à Taifeiro de Primeira Classe (T1).         (Redação dada pelo Decreto nº 10.878, de 2021)      Vigência


Conteudo atualizado em 04/04/2022