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Artigo 22
×Conteúdo atualizado em 04/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 22. O CFS forma Sargentos de todas as Especialidades necessárias à Aeronáutica.
§ 1o A conclusão do CFS com aproveitamento é requisito para a promoção à graduação de Terceiro-Sargento (3S).
§ 2o A precedência hierárquica do Terceiro-Sargento é estabelecida em função da classificação final do CFS.








