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Art. 40 do Decreto nº 3.690/2000




Decretos - 3.690, de 19.12.2000 - 3.690, de 19.12.2000 Publicado no DOU de 20.12.2000 Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências.




Artigo 40



Art. 40.  Os Grupamentos de Supervisores-de-Taifa e de Taifeiros são colocados em extinção.

Art. 40.  Os Grupamentos de Supervisores de Taifa e de Taifeiros são colocados em extinção.          (Redação dada pelo Decreto nº 10.878, de 2021)      Vigência


Conteudo atualizado em 04/04/2022