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Art. 41 do Decreto nº 3.690/2000




Decretos - 3.690, de 19.12.2000 - 3.690, de 19.12.2000 Publicado no DOU de 20.12.2000 Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências.




Artigo 41



Art. 41.  Os integrantes do Grupamento de Supervisores-de-Taifa e os Sargentos do Subgrupamento de Subsistência (SST) poderão, mediante requerimento à DIRAP, solicitar sua transposição para o Quadro de Taifeiros.

Art. 41.  Os integrantes do Grupamento de Supervisores de Taifa e os Sargentos do Subgrupamento de Subsistência (SST) poderão, mediante requerimento à DIRAP, solicitar sua transposição para o Quadro de Taifeiros.          (Redação dada pelo Decreto nº 10.878, de 2021)      Vigência


Conteudo atualizado em 04/04/2022