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Art. 42 do Decreto nº 3.690/2000




Decretos - 3.690, de 19.12.2000 - 3.690, de 19.12.2000 Publicado no DOU de 20.12.2000 Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências.




Artigo 42



Art. 42.  Os integrantes do Grupamento de Supervisores-de-Taifa e os Sargentos do Subgrupamento de Subsistência (SST), que requererem sua transposição, serão colocados pela DIRAP no novo Quadro (QTA), obedecidas as condições estabelecidas neste Regulamento.

Art. 42.  Os integrantes do Grupamento de Supervisores de Taifa e os Sargentos do Subgrupamento de Subsistência (SST), que requererem sua transposição, serão colocados pela DIRAP no novo Quadro (QTA), obedecidas as condições estabelecidas neste Regulamento.          (Redação dada pelo Decreto nº 10.878, de 2021)      Vigência

Parágrafo único.  Os militares constantes do caput deste artigo, após a transposição para o QTA, e que tenham integralizado quatro anos ou mais na graduação, serão promovidos à graduação imediatamente superior, obedecidas as condições estabelecidas neste Regulamento e no Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica (REPROGAER).


Conteudo atualizado em 04/04/2022