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Art. 43 do Decreto nº 3.690/2000




Decretos - 3.690, de 19.12.2000 - 3.690, de 19.12.2000 Publicado no DOU de 20.12.2000 Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências.




Artigo 43



Art. 43.  Os integrantes do Grupamento de Supervisores-de-Taifa e os Sargentos do Subgrupamento de Subsistência (SST) que não requererem a transposição de Quadro, optando pela permanência no Grupamento de Supervisores-de-Taifa ou no QSS, terão assegurados todos os direitos garantidos pelo RCPGAER, aprovado pelo Decreto no 880, de 23 de julho de 1993.

 Art. 43.  Os integrantes do Grupamento de Supervisores de Taifa e os Sargentos do Subgrupamento de Subsistência (SST) que não requererem a transposição de Quadro e optarem pela permanência no Grupamento de Supervisores de Taifa ou no QSS terão assegurados todos os direitos garantidos pelo RCPGAER, aprovado pelo Decreto no 880, de 23 de julho de 1993.         (Redação dada pelo Decreto nº 10.878, de 2021)      Vigência


Conteudo atualizado em 04/04/2022