MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 45 do Decreto nº 3.690/2000




Decretos - 3.690, de 19.12.2000 - 3.690, de 19.12.2000 Publicado no DOU de 20.12.2000 Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica, e dá outras providências.




Artigo 45



Art. 45.  Não será autorizada a transposição para o QTA dos Cabos e Soldados-de-Primeira-Classe do Subgrupamento de Subsistência, ficando, entretanto, assegurados a eles os direitos previstos no Decreto no 880, de 23 de julho de 1993.

 Art. 45.  Não será autorizada a transposição para o QTA dos Cabos e Soldados de Primeira Classe do Subgrupamento de Subsistência, ficando, entretanto, assegurados os direitos previstos no Decreto nº 880, de 1993.         (Redação dada pelo Decreto nº 10.878, de 2021)      Vigência


Conteudo atualizado em 04/04/2022