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Art. 11 do Decreto nº 3.680/2000




Decretos - 3.680, de 1.12.2000 - 3.680, de 1.12.2000 Publicado no DOU de 4.12.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11.  Ao Departamento de Articulação e Gestão de Defesa Civil compete:

I - subsidiar a formulação e a definição de diretrizes gerais relacionadas com a Política Nacional de Defesa Civil;

II - promover a estruturação do Sistema de Informações sobre Desastres no Brasil – SINDESB e a implementação de projetos e estudos epidemiológicos sobre desastres, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC;

III - analisar, compatibilizar e implementar os Planos de Defesa Civil elaborados pelos órgãos do SINDEC;

IV - participar da Associação Ibero-americana de Organismos Governamentais de Proteção e Defesa Civil, como membro representante da Secretaria Nacional de Defesa Civil;

V - coordenar as atividades relacionadas com o controle de queimadas e com a prevenção e o combate aos incêndios florestais;

VI - supervisionar a elaboração do Plano Plurianual e dos Orçamentos Anuais da Secretaria e suas alterações;

VII - promover estudos com vistas à obtenção de novas fontes de recursos para os programas de redução de desastres;

VIII - supervisionar e acompanhar as operações de créditos externas e internas, relativas às atividades de defesa civil;

IX - prestar apoio administrativo à Junta Deliberativa do FUNCAP e propor critérios para a aplicação e o acompanhamento dos recursos deste Fundo; e

X - supervisionar e promover o planejamento físico-financeiro e o acompanhamento orçamentário da Secretaria;


Conteudo atualizado em 09/08/2021