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Artigo 19
I - realizar estudos para a seleção das áreas do Território Nacional e definir seus papéis na estratégia da política de desenvolvimento nacional, visando a implementação de programas e ações de desenvolvimento sustentável, no contexto dos Eixos Nacionais de Integração e Desenvolvimento e do Plano Plurianual;
II - formular, acompanhar e avaliar os programas e ações da área de atuação da Secretaria;
III - formular, acompanhar e avaliar programas e ações para atender outras áreas com problemas de baixo desenvolvimento econômico e social;
IV - coordenar, supervisionar e avaliar os estudos de Zoneamento Ecológico-Econômico e as ações de Ordenação Territorial, atinentes às áreas selecionadas; e
V - conceber, implementar e operar sistemas de avaliação e bancos de dados necessários ao desenvolvimento das atividades da Secretaria.
Conteudo atualizado em 09/08/2021








