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Art. 1º do Decreto nº 3.661/2000




Decretos - 3.661, de 14.11.2000 - 3.661, de 14.11.2000 Publicado no DOU de 16.11.2000 Dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Centrais de Abastecimento do Amazonas S. A. – CEASA/AM.




Artigo 1



Art. 1o  Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização – PND, para fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, a Centrais de Abastecimento do Amazonas S/A – CEASA/AM.


Conteudo atualizado em 12/05/2022