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Artigo 15
I - controle e investigação das atividades relacionadas com o jogo de bingo;
II - exame de documentos, locais, estabelecimentos e dependências relacionados com a exploração das atividades de jogos de bingo;
III - verificação da operacionalidade das máquinas e equipamentos, incluídos os de informática, bem assim os respectivos programas, utilizados nos processos de sorteios dos jogos de bingo; e
IV - regulamentação dos processos e procedimentos inerentes ao poder de fiscalização.
Parágrafo único. A entidade ou a empresa comercial devem prestar todos os esclarecimentos, bem como exibir para exame ou perícia, sempre que solicitados, livros, comprovantes, balancetes, balanços e quaisquer elementos necessários ao exercício da fiscalização.
Conteudo atualizado em 18/05/2021








