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Art. 3º do Decreto nº 3.648/2000




Decretos - 3.648, de 30.10.2000 - 3.648, de 30.10.2000 Publicado no DOU de 31.10.2000 Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz e dá outras providências.




Artigo 3