MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 3.644/2000




Decretos - 3.644, de 30.10.2000 - 3.644, de 30.10.2000 Publicado no DOU de 31.10.2000 Regulamenta o instituto da reversão de que trata o art 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.




Artigo 1



Art. 1º  O instituto da reversão de que trata o art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, fica regulamentado pelas disposições deste Decreto.


Conteudo atualizado em 28/03/2022