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Art. 2º do Decreto nº 3.629/2000




Decretos - 3.629, de 11.10.2000 - 3.629, de 11.10.2000 Publicado no DOU de 13.10.2000 Dispõe sobre o exercício de função militar e dá outras providências. Texto compilado




Artigo 2



Art. 2o  No caso do parágrafo único do artigo anterior, a designação será feita em portaria do Ministro de Estado da Defesa, quando se tratar de cursos no exterior, e do Comandante da Força, nos demais casos.

Art. 2o  No caso do parágrafo único do art. 1o deste Decreto, a designação será feita em portaria do Comandante da Força.                     (Redação dada pelo Decreto nº 4.832, de 5.9.2003)


Conteudo atualizado em 29/05/2022