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Art. 19 do Decreto nº 3.604/2000




Decretos - 3.604, de 20.9.2000 - 3.604, de 20.9.2000 Publicado no DOU de 21.9.2000 Aprova a consolidação do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.




Artigo 19



Art. 19.  A CODEVASF é administrada por uma Diretoria Executiva de natureza colegiada, composta pelo seu Presidente e por três Diretores, sem designação especial, nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum.

Art. 19.  A CODEVASF é administrada por uma Diretoria Executiva de natureza colegiada, com qualificação técnica e experiência comprovadas, composta pelo seu Presidente e por três Diretores nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum.(Redação dada pelo Decreto nº 4.694, de 12.5.2003)

§ 1o  A administração superior da CODEVASF é composta pela Presidência e pelas seguintes áreas técnicas:(Incluído pelo Decreto nº 4.694, de 12.5.2003)

I - de Planejamento;(Incluído pelo Decreto nº 4.694, de 12.5.2003)

II - de Engenharia;(Incluído pelo Decreto nº 4.694, de 12.5.2003)

III - de Produção; e(Incluído pelo Decreto nº 4.694, de 12.5.2003)

IV - de Administração.(Incluído pelo Decreto nº 4.694, de 12.5.2003)

§ 2o  A área que não tenha Diretor com nomeação específica será administrada diretamente pelo Presidente, que poderá delegar essa atribuição.(Incluído pelo Decreto nº 4.694, de 12.5.2003)

Art. 19.  A CODEVASF é dirigida por uma Diretoria Executiva de natureza colegida, composta pelo Presidente e por três Diretores, todos com reconhecida qualificação técnica e experiência comprovada, sendo nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum. (Redação dada pelo Decreto nº 5.859, de 2006)

Parágrafo único.  A Diretoria Executiva tem seu regime de funcionamento definido por regimento interno próprio. (Redação dada pelo Decreto nº 5.859, de 2006)


Conteudo atualizado em 10/06/2021