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Artigo 19
Art. 19. A CODEVASF é administrada por uma Diretoria Executiva de natureza colegiada, com qualificação técnica e experiência comprovadas, composta pelo seu Presidente e por três Diretores nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum.(Redação dada pelo Decreto nº 4.694, de 12.5.2003)
§ 1o A administração superior da CODEVASF é composta pela Presidência e pelas seguintes áreas técnicas:(Incluído pelo Decreto nº 4.694, de 12.5.2003)
I - de Planejamento;(Incluído pelo Decreto nº 4.694, de 12.5.2003)
II - de Engenharia;(Incluído pelo Decreto nº 4.694, de 12.5.2003)
III - de Produção; e(Incluído pelo Decreto nº 4.694, de 12.5.2003)
IV - de Administração.(Incluído pelo Decreto nº 4.694, de 12.5.2003)
§ 2o A área que não tenha Diretor com nomeação específica será administrada diretamente pelo Presidente, que poderá delegar essa atribuição.(Incluído pelo Decreto nº 4.694, de 12.5.2003)
Art. 19. A CODEVASF é dirigida por uma Diretoria Executiva de natureza colegida, composta pelo Presidente e por três Diretores, todos com reconhecida qualificação técnica e experiência comprovada, sendo nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum. (Redação dada pelo Decreto nº 5.859, de 2006)
Parágrafo único. A Diretoria Executiva tem seu regime de funcionamento definido por regimento interno próprio. (Redação dada pelo Decreto nº 5.859, de 2006)








