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Art. 1º do Decreto nº 3.572/2000




Decretos - 3.572, de 22.8.2000 - 3.572, de 22.8.2000 Publicado no DOU de 23.8.2000 Altera dispositivos do Decreto no 2.771, de 8 de setembro de 1998, que regulamenta a Lei no 9.675, de 29 de junho de 1998, que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.




Artigo 1



Art. 1o  O art. 8o do Decreto no 2.771, de 8 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto n 4.400, de 1º.10.2002)

"Art. 8º  Compete ao Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça decidir sobre os requerimentos de prorrogação do registro provisório e ao Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça decidir sobre a transformação deles em permanente." (NR)


Conteudo atualizado em 18/09/2023