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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. À Diretoria de Política Espacial e Programação compete atuar na elaboração de propostas de atualização da PNDAE, na elaboração e atualização do PNAE, bem como realizar estudos pertinentes à área espacial e executar outras ações de programação, acompanhamento, análise e coordenação na área de atividades espaciais.
Conteudo atualizado em 18/05/2021








