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Artigo 13
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Art. 13. À Diretoria de Projetos Espaciais compete: CAPÍTULO IV
Conteudo atualizado em 18/05/2021
I - implementar, coordenar e supervisionar os projetos e atividades integrantes do PNAE;
II - estimular a participação da iniciativa privada na implementação desses projetos e atividades e das entidades de ensino e pesquisa no desenvolvimento de tecnologias de interesse da área espacial;
III - coordenar a utilização compartida dos recursos técnicos disponíveis; e
IV - promover a capacitação de recursos humanos para atuação em atividades espaciais.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Do Presidente
Conteudo atualizado em 18/05/2021








