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Art. 7º do Decreto nº 3.566/2000




Decretos - 3.566, de 17.8.2000 - 3.566, de 17.8.2000 Publicado no DOU de 18.8.2000 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Espacial Brasileira-AEB, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º   À Procuradoria Jurídica, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente a AEB;

II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da AEB, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; e

III - a apuração da liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades da AEB, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

Seção III

Dos Órgãos Seccionais


Conteudo atualizado em 18/05/2021