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| Presidência da República |
DECRETO Nº 3.562, DE 16 DE AGOSTO DE 2000.
| Revogado pelo Decreto nº 6.907, de 2009. Texto para impressão. |
|
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1o O Decreto no 2.809, de 22 de outubro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 11-A. As autoridades de que trata o art. 2o, incisos I e II, do Decreto no 3.061, de 14 de maio de 1999, poderão optar por transporte comercial nas hipóteses previstas no seu art. 1o, § 1o, ficando a cargo do órgão respectivo as despesas decorrentes." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.8.2000
Conteudo atualizado em 26/04/2022








