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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o O Decreto no 2.809, de 22 de outubro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 11-A. As autoridades de que trata o art. 2o, incisos I e II, do Decreto no 3.061, de 14 de maio de 1999, poderão optar por transporte comercial nas hipóteses previstas no seu art. 1o, § 1o, ficando a cargo do órgão respectivo as despesas decorrentes." (NR)
Conteudo atualizado em 26/04/2022








