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Artigo 11
I - estabelecer prioridades e linhas orientadoras das atividades da entidade, a partir de proposta apresentada pelo Presidente da CAPES;
II - apreciar a proposta do Plano Nacional de Pós-Graduação, para encaminhamento ao Ministro de Estado da Educação;
III - apreciar critérios, prioridades e procedimentos para a concessão de bolsas de estudo e auxílios;
IV - aprovar a programação anual da CAPES;
V - aprovar a proposta orçamentária da CAPES;
VI - aprovar o relatório anual de atividades da CAPES;
VII - apreciar propostas referentes a alterações do Estatuto e do Regimento Interno da CAPES; e
VIII - definir o processo e critérios de escolha dos representantes das áreas do conhecimento de que trata o parágrafo único do art. 3º e encaminhar ao Presidente suas indicações por meio de listas tríplices.








