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Artigo 12
I - assistir a Diretoria-Executiva na elaboração das políticas e diretrizes específicas de atuação da CAPES;
II - colaborar na elaboração da proposta do Plano Nacional de Pós-Graduação;
III - opinar sobre a programação anual da CAPES;
IV - opinar sobre critérios e procedimentos para a distribuição de bolsas e auxílio institucionais e individuais;
V - opinar sobre acordos de cooperação entre a CAPES e instituições nacionais, estrangeiras ou internacionais;
VI - propor os critérios e procedimentos para o acompanhamento e a avaliação da pós-graduação e dos programas executados pela CAPES;
VII - propor a realização de estudos e programas para o aprimoramento das atividades da CAPES;
VIII - opinar sobre assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente da CAPES; e
IX - eleger seu representante no Conselho Superior.
Seção II
Do Órgão Executivo








