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Art. 25 do Decreto nº 3.540/2000




Decretos - 3.540, de 11.7.2000 - 3.540, de 11.7.2000 Publicado no DOU de 12.7.2000 Estabelece as características dos Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal interna e dá outras providências.




Artigo 25



Art. 25. Os CFT poderão ser emitidos em cinco sub-séries distintas: CFT Sub-série 1 – CFT-1, CFT Sub-série 2 – CFT-2, CFT Sub-série 3 – CFT-3, CFT Sub-série 4 – CFT-4 e CFT Sub-série 5 – CFT-5.

§ 1o O CFT-1 terá as seguintes características gerais:

I - pagamento de juros: na data de resgate do certificado;

II – pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.

§ 2o O CFT-2 terá as seguintes características gerais:

I – pagamento de juros: anualmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros, a ser pago após um período a ser definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para doze meses, independentemente da data de emissão do título;

II – pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.

§ 3o O CFT-3 terá as seguintes características gerais:

I – pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros, a ser pago após um período a ser definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título;

II – pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.

§ 4o O CFT-4 terá as seguintes características gerais:

I – pagamento de juros: mensalmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom de juros, a ser pago após um período a ser definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, contemplará a taxa integral definida para um mês, independentemente da data de emissão do título;

II – pagamento de principal: em parcela única, na data do seu vencimento.

§ 5o O CFT-5 terá as seguintes características gerais:

I - pagamento de juros: periodicamente, nas datas de aniversário do certificado, juntamente com os pagamentos de principal, a partir do primeiro pagamento;

II – pagamento de principal: periodicamente, nas datas de aniversário do certificado, conforme sistema francês de amortização – "Tabela Price".


Conteudo atualizado em 30/08/2021