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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o O art. 19 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 19. ....................................................................
Parágrafo único. O Comandante do Exército fixará os critérios para a movimentação, prevalecendo, em qualquer caso, o interesse do serviço." (NR)
Conteudo atualizado em 10/08/2022








