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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 22/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o O Comitê do FNMA, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério do Meio Ambiente, com competência definida no art. 17 do Decreto no 2.972, de 26 de fevereiro de 1999, passa a denominar-se Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente, e terá seu funcionamento estabelecido em regimento interno.







