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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. O ingresso no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos será feito no grau Cavaleiro.
§ 1º O ingresso no Quadro Suplementar do Corpo de Graduados Efetivos poderá ser em qualquer grau, conforme resolução do Conselho.
§ 2º Os graus da Ordem são independentes dos postos que os militares ocupam na escala hierárquica.







