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Art. 2º do Decreto nº 3.518/2000




Decretos - 3.518, de 20.6.2000 - 3.518, de 20.6.2000 Publicado no DOU de 21.6.2000 Regulamenta o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas, instituído pelo art. 12 da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, e dispõe sobre a atuação da Polícia Federal nas hipóteses previstas nos arts. 2o, §2o, 4o, §




Artigo 2