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Art. 2º do Decreto nº 3.513/2000




Decretos - 3.513, de 19.6.2000 - 3.513, de 19.6.2000 Publicado no DOU de 20.6.2000 Fixa o número de dias para a exibição de obras cinematográficas brasileiras durante o ano de 2000, e dá outras providências.




Artigo 2