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Art. 2º do Decreto nº 3.507/2000




Decretos - 3.507, de 13.6.2000 - 3.507, de 13.6.2000 Publicado no DOU de 14.6.2000 Dispõe sobre o estabelecimento de padrões de qualidade do atendimento prestado aos cidadãos pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional, e dá outras providências.




Artigo 2