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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 29/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o Os órgãos e as entidades públicas federais deverão estabelecer padrões de qualidade sobre:
I - a atenção, o respeito e a cortesia no tratamento a ser dispensado aos usuários;
II - as prioridades a serem consideradas no atendimento;
III - o tempo de espera para o atendimento;
IV - os prazos para o cumprimento dos serviços;
V - os mecanismos de comunicação com os usuários;
VI - os procedimentos para atender a reclamações;
VII - as formas de identificação dos servidores;
VIII - o sistema de sinalização visual; e
IX - as condições de limpeza e conforto de suas dependências.
Conteudo atualizado em 29/06/2022








